Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A585
Nº Convencional: JSTJ00032180
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
FORÇA PROBATÓRIA
TESTAMENTO CERRADO
REVOGAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ABERTURA DA SUCESSÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199704220005851
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1004/95
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tem força probatória plena o atestado da Junta de Freguesia, a que se referem os artigos 27, n. 1 alínea a), e 28, n. 1 alínea g), do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março.
II - A data da abertura da sucessão é o momento a que se deve atender, para determinar a lei aplicável.
III - A revogação de um testamento tanto pode ser expressa como tácita, havendo quem nesta inclua a real, ou seja, a que resulta da obliteração do testamento cerrado (alteração de natureza física, intencionalmente feita pelo testador).
IV - Esta espécie só atinge a parte que quede ilegível, por virtude da obliteração.