Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072903
Nº Convencional: JSTJ00014828
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ198511140729032
Data do Acordão: 11/14/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A compensação e uma forma de extenção das obrigações em que, no lugar do cumprimento, o devedor opõe o credito que tem sobre o credor - artigo 847, do Codigo Civil.
II - Constitui fundamento de oposição a execução baseada em sentença qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que posterior ao encerramento da discussão do processo de declaração e se prove por documento, podendo, porem, ser provada por qualquer meio a prescrição do direito ou da obrigação.
III - Ora, o credito de indemnização invocado pela embargante provem da mora do embargado no cumprimento da obrigação, por este assumida, da desocupação de determinados locais, o que não provou e muito menos por documento.