Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014828 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511140729032 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A compensação e uma forma de extenção das obrigações em que, no lugar do cumprimento, o devedor opõe o credito que tem sobre o credor - artigo 847, do Codigo Civil. II - Constitui fundamento de oposição a execução baseada em sentença qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que posterior ao encerramento da discussão do processo de declaração e se prove por documento, podendo, porem, ser provada por qualquer meio a prescrição do direito ou da obrigação. III - Ora, o credito de indemnização invocado pela embargante provem da mora do embargado no cumprimento da obrigação, por este assumida, da desocupação de determinados locais, o que não provou e muito menos por documento. | ||