Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038327
Nº Convencional: JSTJ00008280
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198605140383273
Data do Acordão: 05/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 2, n. 4, do Codigo Penal de 1982 ao mandar aplicar o regime que concretamente se mostre mais favoravel ao agente, não se aplica apenas as normas incriminadoras.
II - Por um lado, fala genericamente em disposições penais, por outro lado, manda aplicar o regime que concretamente se mostre mais favoravel ao agente e não se concebe um regime inteiramente desligado do direito objectivo.
III - Assim, deve ser subsumido aquele artigo o perdão ou desistencia de queixa.