Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031352 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130041994 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9121/94 | ||
| Data: | 06/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A circunstância de o trabalhador de uma empresa, fora do seu tempo normal de serviço, mas dentro das respectivas instalações, ter mantido por várias vezes relações de cópula com uma empregada de outra empresa que ali procedia a serviços de limpeza, sem que se tivesse provado que o tenha feito contra a vontade desta, ou que a entidade patronal haja sofrido com isso qualquer prejuízo, não assume a gravidade bastante para ser considerado como justa causa de despedimento do trabalhador, que estava ao serviço há vários anos sempre com bom comportamento. | ||