Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004199
Nº Convencional: JSTJ00031352
Relator: MATOS CANAS
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ199611130041994
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9121/94
Data: 06/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A circunstância de o trabalhador de uma empresa, fora do seu tempo normal de serviço, mas dentro das respectivas instalações, ter mantido por várias vezes relações de cópula com uma empregada de outra empresa que ali procedia a serviços de limpeza, sem que se tivesse provado que o tenha feito contra a vontade desta, ou que a entidade patronal haja sofrido com isso qualquer prejuízo, não assume a gravidade bastante para ser considerado como justa causa de despedimento do trabalhador, que estava ao serviço há vários anos sempre com bom comportamento.