Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021302 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | EMBARGOS EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA BENFEITORIAS NECESSÁRIAS BENFEITORIAS ÚTEIS DIREITO DE RETENÇÃO SUSPENSÃO OBRAS USUFRUTO POSSE DE BOA FÉ DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140696662 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLIII N3 DA ANOTAÇÃO AO ART1471CCIV. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não autorizando a retenção às benfeitorias realizadas pelo proprietário da raiz que se encontra no gozo do prédio que recebeu por doação com reserva de usufruto, não podem os embargos opostos com esse fundamento à execução para entrega do prédio ter como efeito a suspensão da execução (Código de Processo Civil, artigo 929, n. 3, Código Civil, artigo 754). | ||