Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069666
Nº Convencional: JSTJ00021302
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: EMBARGOS
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
BENFEITORIAS ÚTEIS
DIREITO DE RETENÇÃO
SUSPENSÃO
OBRAS
USUFRUTO
POSSE DE BOA FÉ
DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ198201140696662
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO VOLIII N3 DA ANOTAÇÃO AO ART1471CCIV.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Não autorizando a retenção às benfeitorias realizadas pelo proprietário da raiz que se encontra no gozo do prédio que recebeu por doação com reserva de usufruto, não podem os embargos opostos com esse fundamento à execução para entrega do prédio ter como efeito a suspensão da execução (Código de Processo Civil, artigo 929, n. 3, Código Civil, artigo 754).