Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040789
Nº Convencional: JSTJ00004556
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
MOTIVO FUTIL
INTENÇÃO DE MATAR
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199010310407893
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2314/89
Data: 11/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui motivo futil, revelador de especial censurabilidade da conduta do agente, integrando o crime de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132, ns. 1 e 2, alinea c), do Codigo Penal, o facto de o agente ter disparado contra quem, com bons modos, o tentou acalmar e se limitou a perguntar-lhe porque batera no pai, causando-lhe a morte.
II - A intenção de matar constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.