Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000695 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ALCOOLÉMIA NEXO DE CAUSALIDADE FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL SOLIDARIEDADE DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240036792 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6134/99 | ||
| Data: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 497 N1 N2 ARTIGO 524. | ||
| Sumário : | I - A definição da culpa, envolve questão de facto, incensurável pelo Supremo, a não ser que, se invoque a violação de qualquer norma ou regulamento. II - É necessário provar, que a alcoolémia, em concreto, tenha contribuído, se não em causalidade exclusiva, ao menos, em termos de causalidade adequada, para a deflagração do acidente. III - A solidariedade, na condenação do Fundo de Garantia, encontra assento no artigo 524º, do CC a fim de se acautelar o direito de regresso, expresso no artigo 497º, n. 1, do mesmo diploma substantivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |