Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B3679
Nº Convencional: JSTJ00000695
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ALCOOLÉMIA
NEXO DE CAUSALIDADE
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SOLIDARIEDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ200201240036792
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6134/99
Data: 02/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 497 N1 N2 ARTIGO 524.
Sumário : I - A definição da culpa, envolve questão de facto, incensurável pelo Supremo, a não ser que, se invoque a violação de qualquer norma ou regulamento.
II - É necessário provar, que a alcoolémia, em concreto, tenha contribuído, se não em causalidade exclusiva, ao menos, em termos de causalidade adequada, para a deflagração do acidente.
III - A solidariedade, na condenação do Fundo de Garantia, encontra assento no artigo 524º, do CC a fim de se acautelar o direito de regresso, expresso no artigo 497º, n. 1, do mesmo diploma substantivo.
Decisão Texto Integral: