Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004441
Nº Convencional: JSTJ00030664
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
EFEITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199610020044414
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidade de sentença é feita no requerimento de interposição de recurso (artigo 72 n. 1 do CPT81).
II - O mesmo regime é aplicável aos acórdãos da Relação.
III - Os efeitos do caso julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo (artigo 684 n. 4 do CPC67).
IV - Não contendo o acórdão da Relação dados de facto suficientes para o Supremo decidir de direito, devem os autos baixar àquela instância para ampliação da matéria de facto.