Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030664 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA EFEITOS CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610020044414 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arguição de nulidade de sentença é feita no requerimento de interposição de recurso (artigo 72 n. 1 do CPT81). II - O mesmo regime é aplicável aos acórdãos da Relação. III - Os efeitos do caso julgado, na parte não recorrida, não podem ser prejudicados pela decisão do recurso nem pela anulação do processo (artigo 684 n. 4 do CPC67). IV - Não contendo o acórdão da Relação dados de facto suficientes para o Supremo decidir de direito, devem os autos baixar àquela instância para ampliação da matéria de facto. | ||