Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007083 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198810120759941 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG419. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto no n.1 do artigo 767 do Codigo de Processo Civil não impede que do acordão da secção se recorra para o pleno, desde que se invoque fundamento de harmonia com o disposto no artigo 763 do mesmo Codigo. II - Não ha oposição entre o acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Março de 1987 que decidiu não existir a oposição exigida pela lei entre dois outros e o acordão de 18 de Dezembro de 1962, publicado no Boletim do Ministerio da Justiça n. 122, paginas 517 e seguintes. | ||