Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075994
Nº Convencional: JSTJ00007083
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
Nº do Documento: SJ198810120759941
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG419.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O disposto no n.1 do artigo 767 do Codigo de Processo Civil não impede que do acordão da secção se recorra para o pleno, desde que se invoque fundamento de harmonia com o disposto no artigo 763 do mesmo Codigo.
II - Não ha oposição entre o acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Março de 1987 que decidiu não existir a oposição exigida pela lei entre dois outros e o acordão de 18 de Dezembro de 1962, publicado no Boletim do Ministerio da Justiça n. 122, paginas 517 e seguintes.