Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003852 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO CULPA LITIGANCIA DE MA FE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060791301 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 371/89 | ||
| Data: | 06/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de culpa situa-se no dominio dos factos, sendo o seu conhecimento da competencia exclusiva das instancias, salvo se a mesma for consequencia de infracção de preceitos legais, pois neste caso constitui materia de direito que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer. II - A litigancia de ma fe tem como pressuposto a utilização maliciosa e abusiva do processo, contraria ao dever de probidade que o direito adjectivo impõe as partes, sendo necessaria a existencia de um verdadeiro dolo, a consubstanciar procedimento com intenção maliciosa, e não simples leviandade ou imprudencia. | ||