Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079130
Nº Convencional: JSTJ00003852
Relator: CURA MARIANO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
CULPA
LITIGANCIA DE MA FE
MA-FE
Nº do Documento: SJ199006060791301
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 371/89
Data: 06/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A materia de culpa situa-se no dominio dos factos, sendo o seu conhecimento da competencia exclusiva das instancias, salvo se a mesma for consequencia de infracção de preceitos legais, pois neste caso constitui materia de direito que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer.
II - A litigancia de ma fe tem como pressuposto a utilização maliciosa e abusiva do processo, contraria ao dever de probidade que o direito adjectivo impõe as partes, sendo necessaria a existencia de um verdadeiro dolo, a consubstanciar procedimento com intenção maliciosa, e não simples leviandade ou imprudencia.