Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047535
Nº Convencional: JSTJ00030870
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199503020475353
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 191/94
Data: 09/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Estão certos 8 anos de prisão, para quem comete o crime do n. 1 do artigo 21 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, ao trazer consigo 448,70 gr de cocaína e 485,90 de heroína, bem como 326500 escudos, produto de venda de outra droga.
Só grande cópia de atenuantes valiosas poderia reduzir-lhe a pena.