Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085316
Nº Convencional: JSTJ00024527
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
COMODATO
MODO
CLÁUSULA
Nº do Documento: SJ199405260853161
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7287/93
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação é ónus do autor a evidência de factualidade na qual se possa alicerçar o seu direito de propriedade sobre a coisa questionada e a detenção pelo réu, ao passo que é ónus do réu a demonstração de factualidade legitimadora da detenção.
II - Cumprido o ónus do autor, embora se verifiquem dúvidas sobre a factualidade que interessaria ao ónus do réu, a acção não deixará de proceder.
III - Em arrendamento urbano a retribuição como elemento "sine qua non" do contrato, tem de ser fixada em escudos de montante previamente determinado ou, pelo menos, determinável a partir de elementos concretos definidos.
IV - É admissível configurar comodato com cláusula modal, podendo o comodatário facultar a terceiro o uso da coisa se o comodante o autorizar; mas se não se provar o consentimento deste no uso exclusivo da coisa pelo terceiro, a sua detenção com base em acordo deste com o comodatário deverá ser interpretada como mera tolerância do comodante.