Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065988
Nº Convencional: JSTJ00024051
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197601060659881
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção de investigação oficiosa de paternidade não está sujeita às limitações estabelecidas no artigo 1860 do Código Civil de 1966, não havendo, pois, necessidade de provar os pressupostos da investigação de paternidade ilegítima.