Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024051 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060659881 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção de investigação oficiosa de paternidade não está sujeita às limitações estabelecidas no artigo 1860 do Código Civil de 1966, não havendo, pois, necessidade de provar os pressupostos da investigação de paternidade ilegítima. | ||