Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037044 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199507060479653 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 270/94 | ||
| Data: | 05/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se o vício da alínea b) do n. 2 do artigo 410 do CPP, quando há contradição entre um facto provado e um não provado ou quando a própria fundamentação é, em si, contraditória. II - Há "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do preceito), quando se dão como provados factos ou se tiram ilações logicamente inaceitáveis, por contrários às regras da experiência. | ||