Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004846 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO NULIDADES GERENTE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703170666242 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N265 ANO1977 PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alegação relativa a apelação pode ser conjunta com a alegação relativa ao agravo. II - Constitui uma irregularidade da citação o facto de a citação do gerente de uma sociedade se ter efectuado fora da circunscrição em que a causa corria e da circunscrição onde a sociedade tem sede. III - Tal irregularidade produz a nulidade do artigo 198 do Codigo de Processo Civil, ainda que tenha resultado de despacho que não foi impugnado no prazo legal, dada a situação de revelia da re decorrente da deficiencia da citação. IV - O juiz não estava dispensado, antes de aplicar a cominação da confissão dos factos articulados, de verificar se a citação foi feita com a observancia das formalidades legais. | ||