Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066624
Nº Convencional: JSTJ00004846
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
NULIDADES
GERENTE
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ197703170666242
Data do Acordão: 03/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N265 ANO1977 PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alegação relativa a apelação pode ser conjunta com a alegação relativa ao agravo.
II - Constitui uma irregularidade da citação o facto de a citação do gerente de uma sociedade se ter efectuado fora da circunscrição em que a causa corria e da circunscrição onde a sociedade tem sede.
III - Tal irregularidade produz a nulidade do artigo 198 do Codigo de Processo Civil, ainda que tenha resultado de despacho que não foi impugnado no prazo legal, dada a situação de revelia da re decorrente da deficiencia da citação.
IV - O juiz não estava dispensado, antes de aplicar a cominação da confissão dos factos articulados, de verificar se a citação foi feita com a observancia das formalidades legais.