Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084314
Nº Convencional: JSTJ00022171
Relator: FARIA SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403020843142
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 347
Data: 11/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fora dos casos previstos na lei, o Supremo apenas conhece da matéria de direito.
II - Não estando em causa, pois, ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova, só a Relação tem competência para alterar ou anular as respostas aos quesitos.