Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027931 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS COMPRA E VENDA NULIDADE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180772792 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o contrato de compra e venda de uma propriedade seja declarado nulo por simulação, não basta fazer a prova de que um dos pretensos compradores apenas interveio na escritura, não com o intuito de comprar, mas apenas com a intenção de ajudar os demais compradores a evitarem o pagamento da sisa. II - Para tanto, seria também necessário provar que os que intervieram como vendedores estavam conluiados, com aqueles, no mesmo objectivo. III - Aliás, a prova do conlúio teria de revestir a forma escrita. | ||