Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077279
Nº Convencional: JSTJ00027931
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
COMPRA E VENDA
NULIDADE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198905180772792
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o contrato de compra e venda de uma propriedade seja declarado nulo por simulação, não basta fazer a prova de que um dos pretensos compradores apenas interveio na escritura, não com o intuito de comprar, mas apenas com a intenção de ajudar os demais compradores a evitarem o pagamento da sisa.
II - Para tanto, seria também necessário provar que os que intervieram como vendedores estavam conluiados, com aqueles, no mesmo objectivo.
III - Aliás, a prova do conlúio teria de revestir a forma escrita.