Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002583 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305170706261 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG646 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIVFR ART1792 ART2270. | ||
| Referências Internacionais: | LLOYD'S REGISTER OF SHIPPING. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de empreitada o contrato pelo qual um estaleiro naval se obriga para com o proprietario de um navio a vistoriar o veio propulsor deste, uma vez que a vistoria implica, forçosamente a realização dos acertos e beneficiações que se mostram necessarios e que a actividade a desenvolver pelo estaleiro não fica subordinada a direcção do proprietario. II - A indemnização a que se refere o artigo 1223 do Codigo Civil respeita a prejuizos que não sejam compensados sem a eliminação dos defeitos da obra, a nova construção ou a redução do preço da empreitada; mas não ha que distinguir entre prejuizos relativos a obra e prejuizos, reflexos ou mediatos, noutros bens juridicos do seu dono por forma a excluir estes ultimos das regras sobre caducidade enunciadas nos artigos 1220 e 1224 do mesmo Codigo. III - Os danos que se traduzem na menor produtividade, eficacia ou utilizabilidade do navio cujo veio propulsor foi objecto da reparação (Supra, I) e na perda patrimonial dai resultante afectam imediatamente a obra - não são causados noutros bens juridicos do proprietario do navio. | ||