Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040930
Nº Convencional: JSTJ00001926
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199007010409303
Data do Acordão: 07/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SESIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 60089
Data: 01/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tanto a contradição insanavel da fundamentação como o erro notorio na apreciação da prova (erro este que ha-de ser de tal modo evidente que não passe despercebido ao comum dos observadores, que o homem medio facilmente dele se de conta), a que se refere o artigo 410 n. 2 alineas b) e c) do Codigo de Processo Penal de 1987, hão-de resultar do proprio texto da decisão recorrida (não sendo, assim, permitida a consulta de outros elementos do processo), por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.