Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A489
Nº Convencional: JSTJ00037633
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ199906290004891
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1469/96
Data: 04/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 67 N1 N2.
CPC95 ARTIGO 1014.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ ANO3 T3 PAG113.
Sumário : I - Desde a entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, passaram a estar nele contidos todos os meios legais necessários para que os sócios vejam protegidos os seus interesses relacionados com essa sua qualidade.
II - Assim, à apresentação provocada das contas das sociedades comerciais, pelos gerentes, administradores ou directores, é aplicável o procedimento previsto no n. 2, do art 67, daquele Código, e não o indicado no artigo 1014, do Cód. Proc. Civil.
Decisão Texto Integral: