Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037633 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290004891 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1469/96 | ||
| Data: | 04/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 67 N1 N2. CPC95 ARTIGO 1014. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ ANO3 T3 PAG113. | ||
| Sumário : | I - Desde a entrada em vigor do Código das Sociedades Comerciais, passaram a estar nele contidos todos os meios legais necessários para que os sócios vejam protegidos os seus interesses relacionados com essa sua qualidade. II - Assim, à apresentação provocada das contas das sociedades comerciais, pelos gerentes, administradores ou directores, é aplicável o procedimento previsto no n. 2, do art 67, daquele Código, e não o indicado no artigo 1014, do Cód. Proc. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |