Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016390 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO MORA TRÂNSITO EM JULGADO PRINCÍPIO DA IGUALDADE RESPONSABILIDADE OBJECTIVA COMISSÁRIO COMITENTE CULPA PRESUNÇÃO CRÉDITO ILÍQUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206160805541 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 181/90 | ||
| Data: | 10/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O S.T.J. só conhece de matéria de direito, não podendo alterar a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto, salvo, o caso excepcional da parte final do n. 2 do artigo 722 do C. Civil. II - O artigo 805 n. 3 do C. Civil, na redacção actual, é inovador. III - Na anterior redacção antes do D.L. 262/83, não havia mora enquanto o crédito ilíquido se não tornasse líquido e isto só acontecia com o trânsito em julgado da decisão que fixasse a indemnização. IV - O artigo 503 n. 3 do C. Civil, na interpretação do Assento de 14 de Abril de 1983, não é inconstitucional pois que não viola o princípio da igualdade. V - Os direitos do artigo 508 n. 1 do C. Civil só funcionam no caso de responsabilidade objectiva mas já não no caso de culpa presumida e tanto valem para o comissário como para o comitente. | ||