Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023891 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA SOLIDARIEDADE DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197712150669042 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa, quando não resulte da violação de qualquer específica norma legal regulamentar, constitui matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias, o mesmo devendo dizer-se da existência do respectivo nexo causal. II - Havendo responsabilidade solidária entre as pessoas responsáveis pelos danos, o lesado pode exigir de qualquer delas toda a prestação indemnizatória, embora o devedor que satisfizer o direito do credor, além da parte que lhe competir, tenha o direito de regresso contra o condevedor na parte que a este compete. | ||