Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066904
Nº Convencional: JSTJ00023891
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
SOLIDARIEDADE
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ197712150669042
Data do Acordão: 12/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa, quando não resulte da violação de qualquer específica norma legal regulamentar, constitui matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias, o mesmo devendo dizer-se da existência do respectivo nexo causal.
II - Havendo responsabilidade solidária entre as pessoas responsáveis pelos danos, o lesado pode exigir de qualquer delas toda a prestação indemnizatória, embora o devedor que satisfizer o direito do credor, além da parte que lhe competir, tenha o direito de regresso contra o condevedor na parte que a este compete.