Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002568
Nº Convencional: JSTJ00004059
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROCESSO SUMARIO DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ199009190025684
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 608/86
Data: 05/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN SCIENTIA JURIDICA TXVI PAG80. LEITE FERREIRA IN CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO PAG390.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A liquidação como preliminar da execução de sentença, não tem regulamentação propria no Codigo de Processo de Trabalho e por isso ha que recorrer ao disposto no artigo 807, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - A remissão feita pelo citado artigo 807, n. 2, do Codigo de Processo Civil deve ser entendido para o processo sumario laboral da declaração (regulado no artigo 86 a 90 do Codigo de Processo do Trabalho) e não para o processo, sumario regulado nos artigos 783 e 792 do Codigo de Processo Civil.