Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004059 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO SUMARIO DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190025684 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 608/86 | ||
| Data: | 05/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CASTRO MENDES IN SCIENTIA JURIDICA TXVI PAG80. LEITE FERREIRA IN CODIGO DE PROCESSO DO TRABALHO PAG390. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A liquidação como preliminar da execução de sentença, não tem regulamentação propria no Codigo de Processo de Trabalho e por isso ha que recorrer ao disposto no artigo 807, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - A remissão feita pelo citado artigo 807, n. 2, do Codigo de Processo Civil deve ser entendido para o processo sumario laboral da declaração (regulado no artigo 86 a 90 do Codigo de Processo do Trabalho) e não para o processo, sumario regulado nos artigos 783 e 792 do Codigo de Processo Civil. | ||