Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079223
Nº Convencional: JSTJ00004674
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
VEICULO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ199010300792231
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8272/88
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 17 e o seu n. 3, do Codigo da Estrada, tem exclusivamente por objecto a disposição da carga e a sua condenação e a posição ou acomodação dos passageiros, permitidos, ou não, pela lotação fixada, e não a lotação ou capacidade de carga dos veiculos;
II - As disposições legais que estabelecem as regras base de fixação de cotação de veiculos, designadamente os artigos 14, 23 e 24 do Regulamento do Codigo da Estrada, mais que a segurança da condução, atendem essencialmente ao espaço e capacidade acomodação dos passageiros e a capacidade de tracção dos motores.