Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004674 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL VEICULO AUTOMOVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199010300792231 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8272/88 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 17 e o seu n. 3, do Codigo da Estrada, tem exclusivamente por objecto a disposição da carga e a sua condenação e a posição ou acomodação dos passageiros, permitidos, ou não, pela lotação fixada, e não a lotação ou capacidade de carga dos veiculos; II - As disposições legais que estabelecem as regras base de fixação de cotação de veiculos, designadamente os artigos 14, 23 e 24 do Regulamento do Codigo da Estrada, mais que a segurança da condução, atendem essencialmente ao espaço e capacidade acomodação dos passageiros e a capacidade de tracção dos motores. | ||