Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085792
Nº Convencional: JSTJ00025610
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: NOME DE ESTABELECIMENTO
MARCAS
CONCORRÊNCIA DESLEAL
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199411100857922
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 14/92
Data: 02/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É equitativa a indemnização de 3000 contos por danos não patrimoniais, causados pelo uso indevido de nome de estabelecimento e de marca de produtos de terceira, se, para além de ser ilícita, a conduta do lesante é acentuadamente culposa, e os danos, por ela provocados, fortes.