Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043985
Nº Convencional: JSTJ00019445
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUANTES
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
Nº do Documento: SJ199306090439853
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 333/92
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Constando do relatório de perícia médica, a que foi submetido o arguído, existe uma "acentuada atenuante" para a sua conduta, não se justifica a atenuação especial da pena que lhe foi aplicada, mas apenas a sua atenuação geral, quando se prove, não obstante, ser o arguído imputável ter agido de forma voluntária, livre e consciente, sendo intenso o seu dolo e grave e elevada a ilicitude.