Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077938
Nº Convencional: JSTJ00010635
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
MATERIA DE FACTO
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
GARANTIA DA OBRA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199106120779382
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 220
Data: 11/24/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Improcede a excepção peremptoria de caducidade se os compradores de imovel com defeitos e os vendedores do mesmo imovel convencionaram prazo de garantia mediante o qual os ultimos se comprometeram a repara-los se denunciados pelos primeiros nos trinta dias seguintes a sua detecção, obrigação que se considerou cumprida na segunda instancia.
II - A inferencia sobre o conteudo do acordo e materia de facto fora do ambito de censura do Supremo Tribunal de Justiça.