Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040722
Nº Convencional: JSTJ00001499
Relator: LOPES MELO
Descritores: ROUBO
MATERIA DE FACTO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199004040407223
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VISEU
Processo no Tribunal Recurso: 160/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Provando-se varias circunstancias agravantes qualificativas do furto, basta a existencia de uma delas para desencadearem a agravação prevista no n. 5 do artigo 306 do Codigo Penal, funcionando as restantes como agravantes gerais do crime de roubo.