Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004550 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030032054 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22/90 | ||
| Data: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 3 do artigo 722 do Código de Processo Civil concede ao Supremo Tribunal de Justiça competência para conhecer da nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do mesmo código, a qual tem a ver com a enunciação da situação de facto e o processo lógico da sua qualificação juridica. II - Tal nulidade não abrange o erro de julgamento da matéria de facto pela relação. | ||