Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003205
Nº Convencional: JSTJ00004550
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206030032054
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 22/90
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 3 do artigo 722 do Código de Processo Civil concede ao Supremo Tribunal de Justiça competência para conhecer da nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do mesmo código, a qual tem a ver com a enunciação da situação de facto e o processo lógico da sua qualificação juridica.
II - Tal nulidade não abrange o erro de julgamento da matéria de facto pela relação.