Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007824 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA REGISTO AUTOMOVEL PROPRIEDADE PRESUNÇÃO ONUS DA PROVA PREÇO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102140794462 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/89 | ||
| Data: | 01/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da presunção de propriedade de um veiculo resultante da inscrição de transmissão na Conservatoria do Registo Automovel, e da transmissão posterior desse veiculo com base no impresso-declaração legalmente estabelecido não se pode concluir que o adquirente pagou ao transmitente o respectivo preço. II - O aludido impresso-declaração não consubstancia o contrato de compra e venda de um veiculo automovel (em principio verbal), por lhe faltar o elemento essencial do contrato que e o preço. III - Formulando o pedido de pagamento do preço de venda de um veiculo, o autor tem de provar a existencia desse contrato de compra e venda, o preço estipulado e a falta de pagamento, não constituindo elemento de prova o ja referido impresso-declaração por si assinado, documento este cujo valor esta limitado ao efeito de registo na Conservatoria respectiva. | ||