Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079446
Nº Convencional: JSTJ00007824
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: COMPRA E VENDA
REGISTO AUTOMOVEL
PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
ONUS DA PROVA
PREÇO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199102140794462
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 458/89
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da presunção de propriedade de um veiculo resultante da inscrição de transmissão na Conservatoria do Registo Automovel, e da transmissão posterior desse veiculo com base no impresso-declaração legalmente estabelecido não se pode concluir que o adquirente pagou ao transmitente o respectivo preço.
II - O aludido impresso-declaração não consubstancia o contrato de compra e venda de um veiculo automovel (em principio verbal), por lhe faltar o elemento essencial do contrato que e o preço.
III - Formulando o pedido de pagamento do preço de venda de um veiculo, o autor tem de provar a existencia desse contrato de compra e venda, o preço estipulado e a falta de pagamento, não constituindo elemento de prova o ja referido impresso-declaração por si assinado, documento este cujo valor esta limitado ao efeito de registo na Conservatoria respectiva.