Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078633
Nº Convencional: JSTJ00000840
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199003290786332
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre a apreciação das provas ou a fixação dos factos materiais da causa.