Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B147
Nº Convencional: JSTJ00035750
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
FIANÇA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LOCAÇÃO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: SJ20000322001472
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 380/99
Data: 07/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 655 ARTIGO 1682 A N1 B.
CCOM888 ARTIGO 246 N2 C.
RAU90 ARTIGO 111.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/02/13 IN DR DE 1990/06/07 IISEC.
Sumário : I- O contacto de locação do estabelecimento comercial, dos artigos 1682-A, n. 1, alínea b), do CCIV e, 246, n. 2, alínea c) do Código Comercial, é diferente do de cessão para exploração, temporária do mesmo - do artigo 111 do RAU - sendo aquele expressamente regulado na lei, e este um contrato inominado e, podendo resultar consequências diferente, da violação, dos mesmos.
II- Não havendo estipulação em contrário, a fiança pelas obrigações do locatário, abrange, somente, o período inicial, no âmbito do artigo 655, do CCIV.
Decisão Texto Integral: