Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000407
Nº Convencional: JSTJ00015890
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: SJ198304220004074
Data do Acordão: 04/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A prescrição referida no artigo 38 da Lei do Contrato de Trabalho (LCT) é de natureza extintiva e não presuntiva.
II - Havendo divergência entre a data indicada pelo autor nos articulados e a de um carimbo aposto em documento que juntou, releva unicamente a primeira.