Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016638 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO ADVOGADO HONORÁRIOS NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312130711331 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em execução de sentença criminal, tendo a Relação excluído dos danos patrimoniais os honorários que o exequente dispendeu com advogado e solicitador por não ter considerado a existência de nexo causal entre os ditos honorários e acto ilícito, actuou ela no domínio da apreciação da matéria de facto, da sua exclusiva competência. | ||