Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071133
Nº Convencional: JSTJ00016638
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
ADVOGADO
HONORÁRIOS
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198312130711331
Data do Acordão: 12/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em execução de sentença criminal, tendo a Relação excluído dos danos patrimoniais os honorários que o exequente dispendeu com advogado e solicitador por não ter considerado a existência de nexo causal entre os ditos honorários e acto ilícito, actuou ela no domínio da apreciação da matéria de facto, da sua exclusiva competência.