Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079776
Nº Convencional: JSTJ00006121
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: AGRAVO
EFEITOS DO RECURSO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199012200797762
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1317/89
Data: 02/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A subida imediata do agravo, nos termos do artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil, so tem lugar quando a retenção do recurso o tornaria absolutamente inutil.
II - A retenção do agravo interposto do despacho que indeferiu o pedido de suspensão da instancia por falta de pagamento das custas de parte, não torna o recurso absolutamente inutil pois que, da sua procedencia resultaria a anulação de tudo o que se processou apos o despacho recorrido.