Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085589
Nº Convencional: JSTJ00024375
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DESPACHO DO RELATOR
RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199406010855892
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dos despachos do Relator não há recurso, cabendo antes reclamação para a conferência e só do acórdão tirado, sendo confirmatório, se pode recorrer.
II - Julgado deserto um recurso de agravo por falta de alegações e não se tendo reclamado para a conferência, o respectivo despacho transitou.
Assim, interposto erradamente recurso do despacho que julgou deserto o recurso anterior, no acórdão sobre ele proferido não houve omissão de pronúncia por falta de apreciação de tal matéria.