Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024375 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406010855892 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dos despachos do Relator não há recurso, cabendo antes reclamação para a conferência e só do acórdão tirado, sendo confirmatório, se pode recorrer. II - Julgado deserto um recurso de agravo por falta de alegações e não se tendo reclamado para a conferência, o respectivo despacho transitou. Assim, interposto erradamente recurso do despacho que julgou deserto o recurso anterior, no acórdão sobre ele proferido não houve omissão de pronúncia por falta de apreciação de tal matéria. | ||