Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A336
Nº Convencional: JSTJ00031071
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199611050003361
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 568/94
Data: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais recusam-se a perfilhar simples critérios matemáticos, para cálculo da indemnização devida (no caso, por acidente mortal de viação).
O julgador não deve alhear-se da realidade, nem da maior ou menor consistência ou flutuabilidade dos elementos que formam o conjunto, v.g. o tipo de dano invocado, a duração dos efeitos da lesão sofrida pela vítima e pelo lesado, a rentabilização actual e futura e até o fim próprio da indemnização.
II - Assim, sendo o pedido feito pelo filho das vítimas, há que pensar que, aos 26 anos de idade, terminam certos benefícios sociais, como abono de família e assistência na doença.
III - É facto notório que a poupança de um casal não é forçosamente canalizada só em proveito dos filhos.