Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S589
Nº Convencional: JSTJ00000319
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
IRREDUTIBILIDADE
TRABALHO POR TURNOS
Nº do Documento: SJ200110300005894
Data do Acordão: 10/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3328/00
Data: 11/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 1 N1 C.
CONST97 ARTIGO 3 ARTIGO 59 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC2558/00 DE 2000/01/30.
ACÓRDÃO STJ PROC482/01 DE 2001/04/26.
ACÓRDÃO STJ PROC1310/01 DE 2001/06/28.
Sumário : I - Se nada for disposto em contrário em IRC ou em contrato individual de trabalho, é lícito à entidade patronal retirar ao trabalhador as regalias relativas à prestação de trabalho em regime de turnos, quando o trabalhador passou a exercer a sua actividade em regime de horário normal.
II - O princípio da irredutibilidade da retribuição não incide sobre a globalidade desta, mas apenas sobre a retribuição estrita, ficando afastadas pela regra, as parcelas correspondentes ao maior trabalho, ou por esforço, como é o caso do trabalho por turnos.
Decisão Texto Integral: