Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015863 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO DEVERES CONJUGAIS ABANDONO DO LAR ÓNUS DA PROVA LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198405030712891 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na apreciação da culpa dos cônjuges no divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deve atender-se ao conjunto da prova produzida, mesmo que já tenha decorrido, relativamente aos factos alegados, o prazo da caducidade do direito de pedir o divórcio ou separação com base neles. II - Na ausência de critério legal definidor da culpa, manda o bom senso que só se declare um dos cônjuges principal culpado quando não surjam dúvidas de que a sua culpa é consideravelmente superior à do outro, designadamente quando ambos tenham violado deveres conjugais. III - A mulher que abandona o marido com o propósito de não voltar e numa altura em que ele necessitava de auxílio, viola os deveres de coabitação e assistência. É sobre ela que impende o ónus de provar que o marido tinha intencionalmente criado condições propícias a tal procedimento. IV - Se o marido violou os deveres de respeito e fidelidade já depois de verificada a separação de facto, não custa admitir que foi a mulher que iniciou a ruptura da vida conjugal, tornando-a impossível. V - Litiga de má fé a mulher que, em acção de divórcio, nega falsamente ter mantido relações sexuais fora do matrimónio. | ||