Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002848
Nº Convencional: JSTJ00008144
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199103200028484
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6184/89
Data: 05/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, e vedado exercer censura sobre os factos materiais fixados pelas instancias, salvo no caso excepcional do artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.