Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038694
Nº Convencional: JSTJ00025181
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FRIEZA DE ÂNIMO
PRESSUPOSTOS
PREMEDITAÇÃO
INTENÇÃO DE MATAR
AGRAVANTES
NON BIS IN IDEM
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
MOTIVO FÚTIL
Nº do Documento: SJ198701140386943
Data do Acordão: 01/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do disposto na alínea g) do n. 1, do artigo 132 do Código Penal vigente, a "frieza de ânimo" integra também a figura da premeditação, independentemente do protelamento da intenção de matar por mais de 24 horas, consoante era exigido pelo Código Penal anterior (artigo 352).
II - As circunstâncias de o agente ter actuado por motivo fútil e com frieza de ânimo, por agravarem especialmente o crime, vêem esgotado aí o seu relevo, não podendo ser considerados anteriormente, sob pena de violação da regra "non bis in idem" ou da proibição da dupla valoração.
III - Só uma das circunstâncias agravantes é suficiente para a qualificação do crime, devendo a outra relevar como agravante geral.
IV - A circunstância do motivo fútil revela a frieza de ânimo, a insensibilidade do agente, carecendo de autonomia própria.