Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066664
Nº Convencional: JSTJ00004803
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
PATENTE
REGISTO
Nº do Documento: SJ197706300666642
Data do Acordão: 06/30/1977
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Verifica-se a oposição de acordãos exigida pelo artigo
763 do Codigo de Processo Civil se um decidiu que o exclusivo proveniente de registo das patentes diz respeito apenas a fabricação do mesmo produto, não abrangendo outro produto que contenha um principio activo obtido pelo processo patenteado, e o outro, embora não se pronunciando sobre o fundo, mandou prosseguir a acção por se haver entendido o contrario.