Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004803 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS PATENTE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197706300666642 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N268 ANO1977 PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se a oposição de acordãos exigida pelo artigo 763 do Codigo de Processo Civil se um decidiu que o exclusivo proveniente de registo das patentes diz respeito apenas a fabricação do mesmo produto, não abrangendo outro produto que contenha um principio activo obtido pelo processo patenteado, e o outro, embora não se pronunciando sobre o fundo, mandou prosseguir a acção por se haver entendido o contrario. | ||