Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067834
Nº Convencional: JSTJ00002887
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DEPOSITO DE RENDAS
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ197906210678342
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode considerar-se nulo o deposito feito pelo ocupante do local arrendado, em seu nome, em vez de o ter sido pelo inquilino que consta do contrato, não so porque, a face dos artigos 767 e 842 do Codigo Civil, e permitida a consignação em deposito a requerimento de terceiro, mas ainda porque, mesmo que nulidade houvesse, ela estaria sanada com o levantamento das importancias, feito a requerimento do senhorio embargado.