Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006925 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PRAZO DE CADUCIDADE DEPOSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007170689852 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG331 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de caducidade o prazo fixado na ultima parte do n. 1 do artigo 1410, do Codigo Civil. II - A aplicação do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, ao determinar que as notificações se presumem feitas no terceiro dia posterior ao do registo (artigo 1, n. 3), permite dar a ultima parte do n. 1 do artigo 1410, do Codigo Civil a flexibilidade necessaria para que a interpretação se acolha aos principios consagrados no artigo 9, n. 1, do mesmo codigo, tratando-se de um "temperamento ao rigor dos prazos, que nem sempre são inspirados em razões de tal premencia que sejam de todo incompativeis com esse temperamento". III - Essa aplicação não repugna a unidade do sistema juridico, inserindo-se antes no principio da boa fe que deve nortear sempre as partes no decurso dos seus pleitos. | ||