Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068985
Nº Convencional: JSTJ00006925
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PRAZO DE CADUCIDADE
DEPOSITO DO PREÇO
Nº do Documento: SJ198007170689852
Data do Acordão: 07/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E de caducidade o prazo fixado na ultima parte do n. 1 do artigo 1410, do Codigo Civil.
II - A aplicação do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, ao determinar que as notificações se presumem feitas no terceiro dia posterior ao do registo (artigo 1, n. 3), permite dar a ultima parte do n. 1 do artigo 1410, do Codigo Civil a flexibilidade necessaria para que a interpretação se acolha aos principios consagrados no artigo 9, n. 1, do mesmo codigo, tratando-se de um "temperamento ao rigor dos prazos, que nem sempre são inspirados em razões de tal premencia que sejam de todo incompativeis com esse temperamento".
III - Essa aplicação não repugna a unidade do sistema juridico, inserindo-se antes no principio da boa fe que deve nortear sempre as partes no decurso dos seus pleitos.