Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078373
Nº Convencional: JSTJ00003155
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ199005030783732
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 58/89
Data: 05/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A mera vontade de um dos conjuges na manutenção do seu casamento não obsta, so por si, a declaração do divorcio litigioso com fundamento na separação de facto dos conjuges a que aludem os artigos 1 781, alinea a), e 1 782, ambos do Codigo Civil.