Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022776 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS PROVAS REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150777392 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A nulidade, regra geral, deve ser arguida no prazo de cinco dias, sob pena de ficar sanada. A remoção do cabeça de casal exige a prova da existência de dolo ou de fraude nos actos, por acção ou omissão, imputados ao dito cabeça de casal. | ||