Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077739
Nº Convencional: JSTJ00022776
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
PROVAS
REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ198906150777392
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A nulidade, regra geral, deve ser arguida no prazo de cinco dias, sob pena de ficar sanada.
A remoção do cabeça de casal exige a prova da existência de dolo ou de fraude nos actos, por acção ou omissão, imputados ao dito cabeça de casal.