Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080600
Nº Convencional: JSTJ00015548
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199202130806002
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9705
Data: 09/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não constitui abuso de direito a reivindicação pelo proprietário do imovel, da parte deste, que este comprara contra vontade do proprietario por outrem sem qualquer titulo.