Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00016623 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | SEGURO NULIDADE DO CONTRATO PRAZO SUBSISTÊNCIA DOS CONTRATOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290712681 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade do contrato pode ser arguida e conhecida oficiosamente a todo o tempo. II - Não se verifica a nulidade do artigo 429 do Código Comercial quando apenas se provou que a segurada estava em mora no pagamento do prémio de seguro, demora do conhecimento da seguradora e da sua agente, que não deu cumprimento ao seu artigo 445. III - E não tendo usado da faculdade desse artigo, o contrato de seguro subsistia e prorrogou-se tacitamente no seu vencimento por períodos sucessivos anuais, dado ter sido estipulado o prazo de um ano e seguintes, e independentemente do pagamento do prémio. IV - Tendo-se dado o sinistro muito depois de constituído o contrato de seguro e da sua prorrogação, não se verifica a nulidade do artigo 436 do Código Comercial. | ||