Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071268
Nº Convencional: JSTJ00016623
Relator: CORTE REAL
Descritores: SEGURO
NULIDADE DO CONTRATO
PRAZO
SUBSISTÊNCIA DOS CONTRATOS
Nº do Documento: SJ198311290712681
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nulidade do contrato pode ser arguida e conhecida oficiosamente a todo o tempo.
II - Não se verifica a nulidade do artigo 429 do Código Comercial quando apenas se provou que a segurada estava em mora no pagamento do prémio de seguro, demora do conhecimento da seguradora e da sua agente, que não deu cumprimento ao seu artigo 445.
III - E não tendo usado da faculdade desse artigo, o contrato de seguro subsistia e prorrogou-se tacitamente no seu vencimento por períodos sucessivos anuais, dado ter sido estipulado o prazo de um ano e seguintes, e independentemente do pagamento do prémio.
IV - Tendo-se dado o sinistro muito depois de constituído o contrato de seguro e da sua prorrogação, não se verifica a nulidade do artigo 436 do Código Comercial.