Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073401
Nº Convencional: JSTJ00008315
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIVORCIO
APELIDO
EX-CONJUGE
AUTORIZAÇÃO
ACÇÃO DE DIVORCIO
Nº do Documento: SJ19860520073401X
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG451
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V1 PAG202. VAZ FERREIRA LEI DO DIVORCIO PAG118.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O pedido de autorização judicial do uso dos apelidos do ex-conjuge pode ser formulado na acção de divorcio, mesmo depois de a sentença ai proferida haver transitado em julgado.