Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008315 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVORCIO APELIDO EX-CONJUGE AUTORIZAÇÃO ACÇÃO DE DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860520073401X | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG451 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL V1 PAG202. VAZ FERREIRA LEI DO DIVORCIO PAG118. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O pedido de autorização judicial do uso dos apelidos do ex-conjuge pode ser formulado na acção de divorcio, mesmo depois de a sentença ai proferida haver transitado em julgado. | ||