Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020611 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO AMNISTIA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307080448453 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92210420 | ||
| Data: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para que o crime de receptação seja amnistiado nos termos do artigo 1, alinea f) da lei n. 23/91, é necessário que o arguido ou o Ministério Público requeiram, no prazo de 90 dias contados da entrada em vigor da lei, a fixação da indemnização (artigo 3 ns. 1, 2 e 5 da citada lei) e esta indemnização venha a ser paga. | ||