Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044845
Nº Convencional: JSTJ00020611
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: RECEPTAÇÃO
AMNISTIA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199307080448453
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 92210420
Data: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que o crime de receptação seja amnistiado nos termos do artigo 1, alinea f) da lei n. 23/91, é necessário que o arguido ou o Ministério Público requeiram, no prazo de 90 dias contados da entrada em vigor da lei, a fixação da indemnização (artigo
3 ns. 1, 2 e 5 da citada lei) e esta indemnização venha a ser paga.